Comissão de ética

A Comissão de Ética (CE) da Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), constituída em 2010, tem por premissa zelar pela observância dos padrões de ética da investigação desenvolvida na UICISA: E, bem como pronunciar-se sobre eventuais questões de natureza ética colocadas pela ESEnfC.


A CE é constituída por sete membros, sendo cinco externos à ESEnfC:

  • Filomena Botelho, Presidente
  • Rogério Rodrigues, Vice-Presidente
  • Margarida Abrantes
  • Sofia Nunes
  • Marília Neves
  • Carla Barbosa
  • Rui Cruz 


Para submeter um pedido de parecer, que seja interno, a esta Comissão de Ética, é necessário:

  • - Fazer download do formulário e preencher o mesmo digitalmente (apenas a assinatura deve ser manuscrita ou digital certificada);

  • - Gravar o formulário assinado, juntamente com os restantes documentos solicitados (pela ordem apresentada no formulário), de modo a que envie apenas um documento único em formato pdf;

  • - Enviar um email dirigido à Senhora Presidente da CE, com a formalização do pedido, para cetica_uicisa@esenfc.pt com o ficheiro pdf em anexo.


Importante:

- A Comissão de Ética reúne mensalmente, pelo que, em cada reunião, são analisados os pedidos submetidos até ao último dia do mês anterior ao mês da reunião;

- Nos termos da Lei de Investigação Clínica, a Comissão de Ética competente para avaliar o projeto de investigação é aquela que pertence à instituição onde a investigação se desenvolverá;

- Sempre que um projeto de investigação implique a realização de um estudo científico, como seja um Mestrado ou Doutoramento (ou outro), e no âmbito do qual haja lugar a acompanhamento clínico ou acesso a dados de saúde, o Autor dessa investigação carece de obter parecer da CE do estabelecimento de ensino em que está inscrito, mas também da CE do estabelecimento de saúde onde realizará a componente clínica ou acederá aos dados;

- A avaliação de uma destas CE não substitui a necessária avaliação por parte da outra;

- No caso da CE do estabelecimento de ensino, esta só poderá pronunciar-se quando tenha em seu poder todos os elementos nomeadamente a autorização do estabelecimento de saúde para a realização da investigação (ou, em alternativa, o parecer favorável da CE do estabelecimento de saúde).